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26 de julho de 2011

Lei sálica

A Lei sálica (em latim: Lex Salica) é o código legal datado do reinado de Clóvis I no século V utilizado nas reformas legais introduzidas por Carlos Magno. As leis sálicas regulavam todos os aspectos da vida em sociedade desde crime, impostos, calúnia, estabelecendo indemnizações e punições. O sentido da expressão "lei sálica", porém, modificou-se a partir de sua criação.
Na Alta Idade Média, refere-se ao código elaborado entre o início do século IV e o século V para os povos francos ditos sálios - que constituíam uma das duas confederações de povos francos e que habitavam as margens do rio Issel, originalmente chamado Isala - dos quais Clóvis foi o primeiro rei. Esse código, redigido em latim, com importantes empréstimos doDireito Romano [1], estabelecia, entre outras, as regras a serem seguidas por aqueles povos em matéria de herança.
Muitos séculos depois de Clóvis, já no século XIV, um artigo do código sálico foi desenterrado, isolado do seu contexto e usado pelos juristas que serviam a dinastia capetíngia dosValois para justificar a exclusão das mulheres da sucessão ao trono francês. Para a evicção das mulheres do poder com base nessa lei, também teriam contribuído certos erros de grafia, algumas mentiras e também omissões da história, que foram estudados pela historiadora Éliane Viennot[2] Viennot mostra também que essa exclusão feminina suscita resistências e conflitos desde o século XIII. De todo modo, no fim do Medievo e na Idade Moderna, a expressão lei sálica passa a designar as regras de sucessão do trono da França - regras que posteriormente foram imitadas por outras monarquias europeias.

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